COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

I – DO OBJETO

Cláusula 1ª:

O presente instrumento tem como objeto o compromisso assumido pela CONTRATADA com a CONTRATANTE acerca das informações, dados e todos os documentos que serão disponibilizados por esta última por conta da prestação de serviços firmada e compromissada entre as partes, com as condições e requisitos que passam a ser expostos.

II – DAS MELHORES PRÁTICAS E CONDUTAS PARA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE

Cláusula 2ª:

No desenvolvimento da proposta comercial firmada entre as partes, essas se obrigam a cumprir toda a legislação brasileira aplicável de proteção de Dados Pessoais vigente e as novas exigências trazidas pela Lei n. 13.709/2018, em especial, no que tange aos dados pessoais de seus clientes/compradores ou terceiros, responsabilizando-se pelo uso indevido que fizer dos Dados Pessoais tratados no âmbito do Contrato, em desacordo com a legislação aplicável e/ou com as disposições previstas neste instrumento.

Cláusula 3ª:

Para efeitos da presente cláusula, as definições abaixo, quando utilizadas em letra maiúscula, no singular ou plural, guardarão os seguintes significados:

  1. “Anonimização” (bem como termos relacionados como “Anonimizar” e “Anonimizados”): todo e qualquer meio e processo técnico razoável, disponíveis na ocasião do Tratamento de Dados Pessoais, que resulte na não-identificação do titular do referido Dado Pessoal. Os dados anonimizados não serão considerados Dados Pessoais para os fins da Lei n. 13.709/18, salvo quando o processo de anonimização se tratar, na realidade, de uma Pseudonimização.
  2. “Dados Pessoais”: dados e informações obtidos por meios digitais ou não, capazes de identificar ou tornar identificáveis pessoas físicas, incluindo dados que possam ser combinados com outras informações para identificar um indivíduo, e/ou que se relacionem com a identidade, características ou comportamento de um indivíduo ou influenciem na maneira como esse indivíduo é tratado ou avaliado, incluindo números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos, tais como cookies, beacons, advertising ids e tecnologias correlatas. Os dados referentes aos indivíduos diretamente envolvidos nas atividades de execução do objeto do Contrato também são incluídos na presente classificação de Dados Pessoais.
  3. “Dados Sensíveis”: Dados Pessoais referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo, ou qualquer dado que, quando combinado com outras informações, possa inferir um dado pessoal sensível.
  4. “Incidente” – todo e qualquer Tratamento de Dados Pessoais não autorizado, seja acidental ou doloso (seja ou não dentro de uma mesma rede), incluindo, sem limitação, acesso, incidentes de segurança da informação ou violação privacidade e identidade de terceiros para realização de um Tratamento não autorizado, e todas as outras formas ilegais de tratamento dos Dados Pessoais.
  5. “Pseudonimização” (bem como termos relacionados como “Pseudonimizar” e “Pseudonimizado”): todo e qualquer meio e processo técnico aplicado no Tratamento de Dados Pessoais que resulte na não-identificação do Titular do referido Dado Pessoal, mas que, por meio de esforços razoáveis ou mediante a utilização exclusiva de meios próprios, possa reverter tal processo permitindo que o Titular seja identificado ou identificável.
  6. “Titular”: pessoa natural a quem se refere os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento no âmbito do presente Contrato.
  7. “Tratamento” (bem como os termos relacionados “Tratar”, “Tratados”): toda e qualquer operação realizada com Dados Pessoais, incluindo a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, conforme dispõe a Lei n. 13.709/18 e o Decreto 8.771/2016.

Cláusula 4ª:

As Partes concordam que o Tratamento de Dados Pessoais aqui previsto somente poderá ser realizado para a execução do objeto do presente instrumento.

Cláusula 5ª:

As Partes deverão observar a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) no que tange ao local dos servidores de armazenamento dos dados tratados, devendo fazê-lo preferencialmente em servidores localizados no território brasileiro.

Cláusula 6ª:

A CONTRATANTE não trata Dados Sensíveis dos clientes, sendo que na hipótese de a imobiliária, seus corretores associados e/ou colaboradores utilizarem o tratamento de tais dados, esta deverá observar o previsto na legislação competente.

Cláusula 7ª:

As Partes concordam que no âmbito da execução do Contrato ambas atuarão como controladoras dos Dados Pessoais. Tratando-se do Dados Pessoais indicados neste compromisso, desde que tenha uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento, nos termos desta avença.

Parágrafo primeiro: Serão aplicadas às Partes as obrigações e responsabilidades previstas na legislação aplicável no tocante a sua atuação como agente de tratamento.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA não poderá usar as informações e dados pessoais para outras finalidades que não estejam contempladas na contratação da prestação de serviços, não sendo passível de uso em finalidade análoga ou mesmo sistêmica, ficando afastada todo e qualquer tipo de concessão.

Cláusula 8ª:

A CONTRATADA somente poderá tratar os Dados Pessoais no âmbito do Contrato:

  1. recebidos da CONTRATANTE ou de terceiros, compartilhados por estes por conta e ordem da CONTRATANTE; e/ou
  2. coletados pela CONTRATADA ou de fontes terceiras por conta e ordem da CONTRATANTE, exclusivamente para cumprir as finalidades relacionadas à execução do objeto do presente contrato; e/ou
  3. coletados pela CONTRATADA ou de fontes terceiras com uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento, nos termos da cláusula 6ª, para cumprir as finalidades relacionadas à execução do objeto presente instrumento e exclusivamente de acordo com as instruções, recomendações e orientações recebidas da CONTRATANTE (“Usos Permitidos”).

Parágrafo primeiro: Qualquer Tratamento de Dados Pessoais indicados nos itens “i” e “ii” acima, realizado pela CONTRATADA que extrapole as finalidades previstas neste instrumento é proibido e será de sua responsabilidade exclusiva, conforme previsto nos termos deste instrumento.

Parágrafo segundo: A CONTRATADA declara-se ciente de que lhe é vedado usar, copiar, compartilhar, guardar para si e/ou para terceiros, enfim, tratar, os Dados Pessoais recebidos conforme itens “i” e “ii” acima, para quaisquer fins não expressamente aprovados pelo presente instrumento, salvo nos casos em que a CONTRATADA precise destes exclusivamente para cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou para o seu exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral existente.

Cláusula 9ª:

As Partes garantem que todo e qualquer Tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato será feito sempre utilizando uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento, na forma autorizada pela legislação aplicável, podendo ser, por exemplo, por meio: (i) do consentimento inequívoco, livre e informado do Titular, exclusivamente para as finalidades determinadas no Contrato, sendo que, em se tratando de Dados Sensíveis, tal consentimento deverá ser realizado de forma específica e destacada das demais cláusulas contratuais e, envolvendo Dados Pessoais de crianças , ou seja, pessoas de até 12 (doze) anos, o consentimento deverá ser de forma específica e destacada e realizado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal; e/ou (ii) do legítimo interesse do controlador dos Dados Pessoais Tratados no Contrato, sempre respeitadas as expectativas e direitos do Titular do Dado Pessoal; e/ou (iii) para cumprimento de contrato firmado pela Parte com o Titular do Dado Pessoal; e/ou (iv) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou (v) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.

Cláusula 10ª:

Sempre que necessário, as Partes concordam expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os Titulares dos Dados Pessoais, referências claras, destacadas das demais cláusulas contratuais, quanto aos Usos Permitidos, especialmente quanto aos Dados Sensíveis, informando ao Titular, ainda, sobre a finalidade para a qual o Dado Pessoal é utilizado, com quem ele é compartilhado (incluindo eventual transferência internacional), as medidas de segurança aplicadas, os prazos de retenção do Dado Pessoal e os direitos do Titular sobre seus Dados Pessoais.

Cláusula 11ª:

A CONTRATADA garante que empregados, prepostos, representantes, prestadores de serviço, consultores, executivos, acionistas/cotistas, mandatários, parceiros, administradores, diretores e dirigentes (“Colaboradores”) autorizados a Tratar os Dados Pessoais no âmbito da execução do Contrato terão acesso concedido aos Dados Pessoais na medida do estritamente necessário para o desenvolvimento de suas atividades para fins de cumprimento do objeto do Contrato, de tal forma que a CONTRATADA deverá estabelecer controles de acesso adequados aos Dados Pessoais, os quais deverão ser registrados apropriadamente por meio de inventário detalhado.

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA também garante que irá impor, por meio de documento escrito e assinado, aos Colaboradores que tiverem acesso a qualquer Dado Pessoal as mesmas obrigações e condições semelhantes às previstas neste instrumento.

Cláusula 12ª:

A CONTRATADA declara e reconhece ser necessário informar previamente à CONTRATANTE sobre a comunicação e/ou o compartilhamento de Dados Pessoais com terceiros, podendo tal procedimento ser vetado pela CONTRATANTE.

Parágrafo primeiro: Os Dados Pessoais serão Tratados e compartilhados, sempre que possível, de forma Anonimizada ou Pseudonimizada, preservando-se a identidade dos Titulares dos Dados Pessoais.

Parágrafo segundo: Caso a CONTRATADA compartilhe com terceiros os Dados Pessoais recebidos conforme itens “i” e “ii” deste instrumento, ela deverá impor aos terceiros as mesmas condições presentes nesta avença.

Cláusula 13ª:

As partes se comprometem a aplicar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa para proteger os Dados Pessoais Tratados em razão do Contrato. Para tanto, as partes declaram e garantem que:

  1. cumprirão com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação na forma da Lei Geral de Proteção de Dados, incluindo, sem limitação, questões relativas a armazenamento, criptografia, controles de acesso e serviços de firewalls, a fim de protegê-los contra Incidentes, devendo adotar medidas para garantir a adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais;
  2. tem políticas de segurança apropriadas à proteção de Dados Pessoais, compatível com todas as leis aplicáveis, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados, contendo as regras e as diretrizes adotadas para cumprimento das obrigações do Contrato e da legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, as quais submetem todos os seus Colaboradores que têm acesso e/ou de qualquer forma Tratam os Dados Pessoais no âmbito do Contrato, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para proteção dos Dados Pessoais contra Incidentes;
  3. realizam treinamentos periódicos sobre proteção de Dados Pessoais com os seus Colaboradores;
  4. realizam avaliações técnicas periódicas em seus sistemas, incluindo a gestão de vulnerabilidade por meio de testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas, a fim de prevenir Incidentes, aplicando todas as medidas técnicas comumente utilizadas pelo mercado que sejam cabíveis para mitigar os riscos detectados nas avaliações;
  5. realizam avaliações periódicas de impacto à proteção de Dados Pessoais, na forma da Lei n. 13.709/2018, e registra os resultados dessa análise por meio de relatórios, que incluem o registro das atividades de Tratamento de Dados Pessoais e o plano de ação a ser tomado para mitigação dos riscos identificados, bem como as ações necessárias para proteger a privacidade dos Titulares, a segurança, a integridade e a confidencialidade dos Dados Pessoais;
  6. manterão atualizados os seus registros das atividades de Tratamento de Dados Pessoais que sejam objeto do Contrato, incluindo quais são os Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato, com quem eles são compartilhados, software utilizados, locais onde são armazenados, origem dos Dados Pessoais e quando e como são descartados; e
  7. informarão a outra parte por escrito caso haja alguma alteração significativa e/ou plano de alteração nas medidas técnicas e organizacionais por ela adotadas em relação às formas de Tratamento dos Dados Pessoais e às medidas de segurança da informação adotadas, principalmente se as alterações puderem afetar a adequação do Tratamento dos Dados Pessoais.

Parágrafo primeiro: Caso a CONTRATADA tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de um Incidente de Dados Pessoais, ela deverá notificar a CONTRATANTE por escrito e de forma detalhada sobre: (i) a ocorrência ou suspeita do Incidente, com a apresentação à CONTRATANTE de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente, incluindo o fato ocorrido, a identificação de quais Dados Pessoais foram afetados, as medidas tomadas (e aquelas em vias de serem tomadas) para mitigar os efeitos de tal Incidente, bem como os efeitos do Incidente previstos e os já identificados; (ii) a existência de qualquer instrução fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, que no entendimento da CONTRATADA, contrarie a legislação aplicável no contexto dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer fato ou situação específica que razoavelmente impeça a CONTRATADA de cumprir quaisquer de suas obrigações previstas no Contrato e/ou na legislação aplicável no contexto do Tratamento dos Dados Pessoais. Todas as notificações previstas nessa cláusula deverão ser enviadas imediatamente e sem atraso injustificado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em prazo não superior a 24 deve ser imediato horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente.

Parágrafo segundo: Caso seja identificada a necessidade de contratação de empresa independente especializada em perícia técnica para efetuar a apuração do Incidente, todos os custos serão integralmente arcados pela CONTRATADA, desde que o Incidente não tenha ocorrido por comprovada culpa concorrente da CONTRATANTE.

Cláusula 14ª:

Durante a vigência do Contrato e por 2 (anos) após o seu término, será facultado à CONTRATANTE, a seu exclusivo critério (i) solicitar que a CONTRATADA apresente, em tempo razoável, relatórios de auditoria referentes às suas operações (incluindo eventual documentação) e ao seu ambiente de controle de segurança da informação (físico e digital), incluindo seus sistemas e infraestrutura ("Ambiente de Controle”), que estejam relacionados ao Tratamento de Dados Pessoais realizado em virtude do Contrato, ou (ii) realizar auditorias, por si ou mediante terceiros por ela indicado, nos documentos ou Ambiente de Controle da CONTRATADA para verificar as medidas e controles de segurança da informação aplicados pela CONTRATADA, desde que haja comunicação prévia com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e as atividades normais da CONTRATADA não sejam prejudicadas. Para tanto, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE toda documentação e acesso necessário para demonstrar cumprimento às obrigações previstas no Contrato e na legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável. Fica garantido à CONTRATANTE o direito à realização de pelo menos 1 (uma) auditoria anual nas instalações da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: Caso a auditoria realizada pela CONTRATANTE ou o relatório de auditoria entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE revele alguma inadequação, como por exemplo, sem limitação, ao uso e compartilhamento indevido de Dados Pessoais, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, sem prejuízo (i) da aplicação à CONTRATADA das penalidades prevista no Contrato e do pagamento de indenização suplementar pelos danos efetivamente sofridos pela CONTRATANTE e por terceiros, nos termos do parágrafo único do artigo 416 do Código Civil, desde que devidamente comprovados; e (ii) da CONTRATADA arcar com todos os custos incorridos na realização da auditoria, sejam os vícios sanáveis ou não. Caso a CONTRATANTE opte pela continuidade do Contrato, a CONTRATADA compromete-se a, além de arcar com todos os custos incorridos na realização da auditoria, desenvolver e fornecer à CONTRATANTE um plano de ação corretivo e um cronograma de execução, sob pena de imediata rescisão do Contrato e pagamento das penalidades e indenizações cabíveis, conforme previsto neste Anexo e no Contrato.

Cláusula 15ª:

As Partes declaram estar cientes e de acordo que todos os Dados Pessoais Tratados em decorrência da execução do objeto do Contrato serão considerados de titularidade exclusiva do Titular, sendo certo que cada Parte continuará detentora da propriedade sobre sua própria base de dados. Nada no Contrato deve ser considerado como cessão ou transferência da propriedade da base de dados da CONTRATANTE à CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: Toda informação e ou inferências geradas a partir de um Dado Pessoal, como resultado da execução do objeto do Contrato, será de propriedade da CONTRATANTE, sendo vedado à CONTRATADA o uso dessas informações e inferências fora do escopo do Contrato.

Cláusula 16ª:

Caso algum Titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato questione a CONTRATADA sobre o Tratamento de seu Dado Pessoal realizado pelas Partes e/ou solicite a confirmação, acesso, alteração, atualização, correção, portabilidade ou exclusão de seu Dado Pessoal, a CONTRATADA deverá imediatamente informar à CONTRATANTE, por escrito, sobre tal solicitação, para que a CONTRATANTE possa tomar todas as medidas necessárias para atendimento à referida requisição. A CONTRATADA deverá proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais somente após autorização escrita da CONTRATANTE, de forma gratuita e sem demora injustificada. No caso de solicitação de exclusão dos Dados Pessoais, a CONTRATADA compromete-se a agir conforme o procedimento estabelecido e no objeto da cláusula 4ª. Caso a requisição seja feita pelo Titular diretamente à CONTRATANTE, esta comunicará a CONTRATADA que se compromete a tomar as medidas indicadas pela CONTRATANTE.

Parágrafo primeiro: Em conformidade com as melhores práticas de mercado, as Partes concordam em cumprir a legislação aplicável, informando aos Titulares dos Dados Pessoais, sempre que necessário, sobre o procedimento detalhado para desativar o Tratamento de seus Dados Pessoais, assim como para solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, disponibilizando, por exemplo e se cabível, links que ofereçam tais possibilidades.

Cláusula 17ª:

A CONTRATADA reconhece que após atingida a finalidade do Tratamento quanto aos Usos Permitidos no âmbito do Contrato e/ou terminada a relação contratual entre as Partes e/ou após o recebimento de solicitação de exclusão dos Dados Pessoais do Titular, a CONTRATADA deverá destruir os Dados Pessoais ou garantir sua efetiva Anonimização, salvo se, por obrigação legal, tiver a obrigação de mantê-los, tais como obrigações oriundas de regulações setoriais.

Cláusula 18ª:

As disposições sobre confidencialidade previstas neste instrumento aplicam-se à CONTRATADA no tocante aos Dados Pessoais, bem como a todos os seus Colaboradores envolvidos na execução do Contrato, permanecendo esta obrigação em vigor mesmo após o término da sua vigência. Caso a divulgação dos Dados Pessoais seja exigida por requisição de autoridades administrativas competentes ou por determinação judicial, a CONTRATADA deverá notificar previamente a CONTRATANTE acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que esta possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente.

Cláusula 19ª:

A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE caso seja acionada judicial ou administrativamente em relação aos Dados Pessoais Tratados em nome da CONTRATANTE.

III - DA CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 20ª:

Fica expressamente acordado entre as partes que a CONTRATADA, durante o prazo de vigência deste Contrato e 5 (cinco) anos posteriores ao seu término, se obriga a manter em sigilo e a não disponibilizar para quaisquer terceiros todos e quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso em virtude do presente Contrato. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio para os fins e efeitos do Artigo 195, Inciso XI, da Lei n° 9.279/96. Para efeitos do presente Contrato, a expressão “informações confidenciais” significa toda e qualquer informação fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, na forma escrita, verbal ou qualquer outra forma passível de se identificar o conteúdo, que não seja de domínio público, incluindo, mas não se limitando, a campanhas ainda não divulgadas, estratégias de campanhas etc.

Parágrafo primeiro: A obrigação de sigilo aqui prevista se estende aos funcionários, representantes, agentes e contratados da CONTRATADA.

Parágrafo segundo: O descumprimento, pela CONTRATADA, diretamente por si, por seus empregados/prestadores de serviços e/ou por seus prepostos, desta cláusula de confidencialidade acarretará a rescisão imediata do presente contrato pela CONTRATANTE, bem como a obrigação de pagamento, pela CONTRATADA, de todas e quaisquer indenizações, perdas e danos cabíveis, além de honorários de advogado e despesas judiciais devidos.

Cláusula 21ª:

A CONTRATADA concorda que as Informações Confidenciais só poderão ser reveladas mediante: (i) ordem ou norma emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo, do qual não caiba recurso, que determine a revelação de informações confidenciais, sendo certo que a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE tão logo tenha conhecimento da obrigação de revelar qualquer das informações confidenciais; ou, (ii) prévia e expressa autorização da CONTRATADA.

Cláusula 22ª:

As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula deverão continuar a ser observadas pelas partes, mesmo após sua rescisão.

E por estarem de forma livres e justas e com o total consentimento das vontades celebradas neste instrumento, as partes entabulam este instrumento de forma eletrônica, estando o compromisso assistido por duas testemunhas que a esse ato assistem.

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